- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PLEITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO MÉRITO EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE PERICULUM IN MORA PELA POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA. MODO INTERMEDIÁRIO MANTIDO MESMO QUE CONCEDIDA A ORDEM. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Ademais, não há se falar em periculum in mora, sob o argumento de poderá ocorrer a expedição do mandado de prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto, porquanto, ainda que, ao final, a ordem seja concedida com redução da fração referente à continuidade delitiva e da reprimenda final a patamar não superior a 4 anos de reclusão, o modo prisional permaneceria sendo o intermediário, porquanto a pena-base restou fixada em patamar superior ao mínimo legal. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. (RCD no HC n. 418.574/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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