- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 29/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 29/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo eg. Tribunal estadual, não viola princípio da soberania dos veredictos. Precedentes. II - In casu, incide o Enunciado Sumular n. 7/STJ se o recurso especial objetiva modificar as conclusões do v. acórdão proferido pela instância ordinária que anulou decisão do Tribunal do Júri em razão de manifesta contrariedade às provas dos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.900.469/AM, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
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