JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, DESMEMBRAMENTO DO FEITO, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese a complexidade do feito é evidente, tratando-se de ação penal que conta com treze envolvidos, assistidos por advogados distintos, tendo o magistrado destacado a necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, apresentação de exceção de litispendência, desmembramento do feito quanto a um dos corréus e requerimento de perícia técnica. 3. Ordem denegada. (HC n. 414.060/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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