JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a incapacidade laborativa da parte autora foi preexistente à sua filiação ao regime geral de previdência social, afastando-se, destarte, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, § 2º, primeira parte, da Lei n. 8.213/1991, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 832.079/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. REFILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a incapacidade laborativa da parte autora foi preexistente à sua refiliação ao regime geral de previdência social, afastando-se, destarte, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, § 2º, primeira parte,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. REFILIAÇÃO AO RGPS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que a incapacidade laborativa da parte autora foi preexistente à sua refiliação ao regime geral de previdência social (RGPS), afastando-se, destarte, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, § 2º, primeira parte, da Lei n. 8.213/1991, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos elementos de convicção colacionados ao feito, considerou que a segurada já se encontrava incapacitada desde 31/5/2002, filiando-se ao RGPS em 18/6/2002, ou seja, após a incapacidade, situação que obsta a concessão do benefício, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 8.213/1991. 2. Diante disso, para infirm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2015

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ARTS. 42, § 2º, e 59 DA LEI 8.213/91. ANÁLISE DE DOENÇA OU LESÃO INCAPACITANTE PREEXISTENTE OU NÃO À FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem destacou que a recorrente já era portadora de doença ou lesão incapacitante ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social. 2. Modificar tal conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos au…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/12/2017

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.