JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO DADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ausente fundamentação a justificar a irresignação quanto a artigos citados no recurso especial, tem incidência a Súmula 284 do STF. 2. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias aos comandos do título judicial é providência que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.002.653/PI, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
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