JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 27/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. A revisão da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias aos comandos do título judicial é providência que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.661.662/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 27/2/2018.)
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