JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. SÚMULA 07/STJ. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal a quo, com base no acervo fático probatório da lide, constatou estar configurado o fenômeno da coisa julgada, cuja alteração demandaria exame do acervo probatório produzido nas instâncias ordinárias, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 828.749/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
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