- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. O decreto prisional restou devidamente fundamentado na elevada quantidade de droga apreendida, além de terem os pacientes tentado fugir no curso das apurações, a demonstrar comportamento de não colaborar com as investigações, justificando validamente a decretação de medida cautelar mais gravosa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RCD no HC n. 416.072/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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