- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM HABEAS CORPUS, INDEFERE A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Idôneos são os fundamentos de prisão por tráfico com especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante a expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 71,42 gramas de cocaína. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, indefere a liminar, de forma motivada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 451.374/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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