JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2018
Data de publicação
04/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM HABEAS CORPUS, INDEFERE A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Idôneos são os fundamentos de prisão por tráfico com especificação de circunstâncias anormalmente gravosas, notadamente ante a expressiva quantidade de drogas encontradas, tratando-se de 71,42 gramas de cocaína. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, indefere a liminar, de forma motivada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 451.374/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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