- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à expressiva quantidade de droga apreendida - 32,12 gramas de crack divididas em 93 pedras, 15, 14 gramas de cocaína divididas em 45 pinos e 1.062,91 gramas de maconha divididos em 100 porções e 1 tijolo - além de petrechos para a sua traficância, qual seja, uma balança de precisão, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no HC n. 413.881/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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