- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. ANOTAÇÕES FALSAS EM CTPS PARA RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO E FGTS. ATIPICIDADE DA CONDUTA QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ato de assinar CTPS de corré, como funcionária de uma empresa quando, na verdade, trabalhava como doméstica, objetivando o recebimento de seguro desemprego e retirada de saque do FGTS, configura o delito de estelionato. 2. Apesar de a corré ter sacado valores de sua própria conta, a origem dos recursos é fraudulenta (falsidade em CTPS), a configurar o tipo descrito no art. 171, § 3º, do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.698.366/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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