- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O Tribunal local, após detida análise do conjunto probatório colhido no curso da instrução criminal, considerando elementos concretos existentes nos autos, entendeu de rigor a condenação do agravante, porquanto evidenciado o vínculo permanente e estável entre os membros da associação criminosa. 2. Segundo entendimento assente neste Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso do assentado pela instância a quo, tal com pretendido pela defesa, é necessária uma nova incursão sobre as provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via eleita pelo Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.112.513/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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