- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. "ASTREINTES". VALORES. DESCUMPRIMENTO REITERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. EXORBITÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. ARTIGOS 412 E 413 DO CC/2002. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO TEMA OBJETO DE RECURSO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão exarada pelas instâncias ordinárias sobre os valores das "astreintes" pelo descumprimento reiterado de decisão judicial não prescinde da análise das circunstâncias fáticas do caso, inviável na instância extraordinária. Atendimento aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 07/STJ. 2. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, do que não se desincumbiu a parte recorrente. 3. Os artigos 412 e 413 do CC/2002 não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 282/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.113.397/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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