JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
03/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DESCLASSIFICADO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão do relator que nega provimento a recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 3º do CPP, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, compete apenas conferir a adequada exegese à norma infraconstitucional, sendo-lhe defeso reavaliar o conjunto fático-probatório dos autos a fim de restabelecer a condenação pela prática do delito de atentado violento ao pudor, ante o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.111.485/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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