- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME. PENA DEFINITIVA DE 2 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. REEXAME DE ASPECTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM MOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça. 2. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que denegou a ordem, preservando a imposição do regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena, em razão da existência de circunstância judicial negativa, afastando a pena-base do mínimo legal, bem como vedando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não se revelar como medida socialmente recomendável à situação em apreço. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 369.199/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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