- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Reconhecida circunstância judicial desfavorável, com a conseqüente fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste constrangimento ilegal na fixação de regime mais gravoso. Precedentes. 2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a quantidade e a variedade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar indeferimento da substituição das penas. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 407.840/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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