JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO CONSIDERADO COMO EFETIVO CUMPRIMENTO DE PENA POR DELITO POSTERIOR. 1. As razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada de que o período de prisão cautelar submetido já foi computado como efetivo cumprimento de pena para fins da extinção da punibilidade. Portanto, incabível sua utilização novamente para fins de detração em outra execução penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 386.313/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/09/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULOS PENAIS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO PENAL EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o Juiz admitiu a detração penal entre processos distintos e computou o período de prisão processual do agravante para extinguir a primeira execução ante o cumprimento integral de suas penas, idêntico lapso de tempo não pode ser reutilizado em outra guia de recolhimento, pois a providência culminaria na aplicaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDO EM PROCESSO DIVERSO. ARTS. 42 DO CP E 111 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABSOLVIÇÃO OU DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 785.887/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/07/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA COMPUTADO EM PROCESSO DIVERSO. NOVA APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legislação penal não prevê a detração penal em duplicidade. Embora possível a incidência do art. 42 do CP em processos distintos, desde que observados alguns cuidados, isso ocorre apenas uma vez. Portanto, é descabida a contagem do mesmo período novamente, como pretende o agravante. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/06/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDA EM OUTRO PROCESSO. DUPLO ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a detração penal do tempo de prisão processual em outro processo quando já houve cômputo desse período como pena cumprida, evitando o bis in idem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 950.497/SP, relator Ministro Og F…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR ANTERIOR À DATA DO CRIME CUJA PENA ESTÁ EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO DE 05/11/2020 A 27/04/2023 UTILIZADO EM EXECUÇÃO JÁ EXTINTA PELO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLO ABATIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, não é possível descontar da pena privativa de liberdade, os períodos de prisão provisória, anterior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.