- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE PRESÍDIO ADEQUADO PARA RESGATE DA PENA. ESTABELECIMENTO PENAL ATUAL QUE POSSIBILITA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME PRISIONAL EM QUE SE ENCONTRA. 1. Se o apenado encontra-se alojado em pavilhão independente e autônomo de estabelecimento destinado ao regime fechado, sem ligação física com o restante do presídio, prestando trabalho externo e usufruindo de saídas temporárias, segundo as regras do regime semiaberto, não há constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o reeducando não se encontra cumprindo pena em regime mais rigoroso do que o devido (HC n. 325.220/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16/5/2016). 2. Agravo regimental improvido (AgRg no HC n. 407.433/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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