- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2017
- Data de publicação
- 26/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE COLÔNIA AGRÍCOLA OU INDUSTRIAL NA COMARCA. CUMPRIMENTO EM ALA ESPECIAL DE PRESÍDIO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS INERENTES AO REGIME GARANTIDOS NA ORIGEM. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Segundo entendimento firmado por esta Corte Superior, se o apenado se encontra alojado em pavilhão independente e autônomo de estabelecimento destinado ao regime fechado, sem ligação física com o restante do presídio, prestando trabalho externo e usufruindo de saídas temporárias, segundo as regras do regime semiaberto, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Na hipótese, o reeducando está usufruindo de maior liberdade e de menor vigilância, tanto que foi beneficiado com a saída temporária e a remissão por trabalho e/ou estudo. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 330.766/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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