JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. 1. Diz a jurisprudência que o pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada (RCD no AREsp n. 362.203/MG, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2013). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RCD no HC n. 415.827/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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