JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É assente nesta Superior Casa de Justiça que o recurso cabível da decisão unipessoal em agravo em recurso especial é o agravo regimental. Além disso, da cuidadosa leitura da petição de reconsideração, eflui o inegável intento do recorrente de reverter o mérito da decisão agravada. Assim, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental. 2. Contudo, não reúne condições de prosperar. Disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 5/10/2015, a decisão de e-STJ fls. 1087/1088 foi considerada publicada em 6/10/2015 (terça-feira) e o pedido de reconsideração, ora recebido como agravo regimental, protocolizado em 28/10/2015. Considerando que o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê o prazo de cinco dias para a interposição de agravo regimental, verifica-se sua evidente intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 618.499/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/02/2017

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COM AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. No caso, a decisão foi publicada em 20/4/2016 (e-STJ, fl. 852). O prazo recursal iniciou-se em 22/4/2016 e findou em 26/4/2016. Entretanto, o p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2015

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 10 dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (PET no AREsp n. 591.133/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 25/11/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/06/2018

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PENAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ARTIGOS 39 DA LEI N.º 8.038/90 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça permite que o pedido de reconsideração de decisão monocrática apresentado dentro do quinquídio legal seja recebido como…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/11/2022

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, esse prazo continuou sendo regido pelo a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. 1. Diz a jurisprudência que o pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 dias, contados da publicação da decisão agravada (RCD no AREsp n. 362.203/MG, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2013). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RCD no HC n. 415.827/SP,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA