JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DESCONSTITUTIVA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. 1. Incide o óbice recursal da Súmula 211/STJ na hipótese em que as teses alegadas no recurso especial não foram objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido no tocante ao não advento do prazo decadencial, bem como acerca da existência de sucumbência recíproca, exige o reexame do conteúdo fático-probatório constante dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 07 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 768.966/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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