- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA. CADEIA DE PROCURAÇÕES. NECESSIDADE. SÚMULA N. 115/STJ. 1. "O advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar procuração ou ato de nomeação apud acta, haja vista que somente é equiparado à Defensoria Pública quanto à intimação pessoal dos atos processuais" (PET no AREsp 869.937/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/4/2017, DJe 26/4/2017). 2. Considerando a ausência de regularização da representação processual, após a devida intimação para a correção do vício apontado, incide, no caso, a Súmula n. 115/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.088.912/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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