JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA. CADEIA DE PROCURAÇÕES. NECESSIDADE. SÚMULA 115/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme na compreensão de que o causídico integrante de Núcleos de Prática Jurídica não se exime da obrigação de apresentar a respectiva procuração, uma vez que a equiparação às Defensorias Públicas somente se dá no que toca à prerrogativa de intimação pessoal 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 868.694/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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