JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil ? CPC e 258, do Regimento Interno do superior Tribunal de Justiça ? RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. 2. A parte ora agravante é defendida pela Defensoria Pública e, portanto, o prazo deve ser contado em dobro, conforme o art. 128, inciso I, da Lei Complementar n. 80/1994. Entretanto, verifica-se que a Defensoria Pública da União foi intimada em 3/8/2021. O prazo legal expirou no dia 13/8/2021, porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 23/8/2021, fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 578.168/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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