- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 20/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ARRECADAÇÃO DE BEM. CRÉDITO COM GARANTIA REAL. SUJEIÇÃO A RATEIO. IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, após a edição da Lei 3.726/60, os créditos com garantia hipotecária estão sujeitos a rateio, o que determina a suspensão das execuções hipotecárias. Nesse contexto, o aresto recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 2. A alegação de que os bens arrecadados pertencem a terceiros não foi objeto de decisão pelo acórdão recorrido, carecendo do indispensável prequestionamento. Incidem, na hipótese, as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.340.740/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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