- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 20/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. NULIDADE DO CONTRATO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que os descontos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. 2. No caso dos autos, não há falar em nulidade de todo o contrato, tendo em vista que não houve previsão contratual de aplicação da equivalência salarial para o saldo devedor. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.448.296/RN, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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