Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 14/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932 E 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo interno, dos fundamentos da decisão monocrática agravada impossibilita o conhecimento do recurso quanto à matéria não impugnada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.595.157/SP, rel…