JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
24/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O tema concernente ao excesso de prazo da instrução criminal nem sequer foi suscitado no âmbito do habeas corpus ajuizado no Tribunal estadual, tampouco foi discutido no acórdão impugnado, daí por que não merece ser conhecido por esta Corte, tanto mais se não há evidência de constrangimento ilegal. 2. Hipótese em que houve apresentação de motivação apta a justificar a necessidade da conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva para a garantia da ordem pública. Segundo o Magistrado de piso, o averiguado já esteve envolvido em receptação de carga roubada, já tendo sido preso e pago fiança. Ora, não há como aceitar que, novamente, tenha se envolvido em crime semelhante, inocentemente, incorrendo no mesmo risco de ser preso. Se fosse uma pessoa avessa à criminalidade, não se arriscaria novamente. 3. O fato de o paciente ter residência fixa e ser primário, por si só, não autoriza a revogação do decreto de prisão, se outros fundamentos existirem e legitimarem o decreto prisional. 4. Esta não é a via adequada para tratar de negativa de autoria. O envolvimento ou não do agente no delito que lhe é imputado é matéria cuja análise é reservada à ação penal, bastando, para justificar a prisão cautelar, haver indícios de autoria, o que, na espécie, aconteceu. 5. Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa parte, ordem denegada. (HC n. 416.060/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 08/02/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DISPARO DE ARMA. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em su…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 16/11/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. É inviável que se proceda ao revolvimento fático-probatório na via eleita, no intuito…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/11/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52/STJ. PRISÃO DOMICILIAR. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. É inviável a dupla supressão de instância para tratar de tema que nem sequer está devidamente comprovado nos autos. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de pra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/04/2017

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA. DISCUSSÃO INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REEXAME FÁTICO. 1. Na decisão que decretou a preventiva, o Magistrado afirmou que, ao menos em tese, a conduta do recorre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/11/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PENA EM PERSPECTIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE POSSÍVEL PENA A SER APLICADA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.