- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES. RENITÊNCIA CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, quais sejam, a gravidade do crime - cifrada na quantidade e na diversidade dos entorpecentes apreendidos: 18 porções de maconha, 41 porções de crack e 101 porções de cocaína - bem como a renitência delitiva, demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 419.420/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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