- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017
TRIBUTÁRIO. ICMS E ISS. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. SÚMULA N. 156 DO STJ. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI N. 4389-MC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - No julgamento de ADI n. 4389, o Pleno do STF reconheceu a incidência de ICMS e não de ISS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens destinadas à integração ou utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou circulação de mercadoria. II - Hipótese em que o acórdão regional recorrido está em desconformidade com o entendimento exarado pelo STF, razão pela qual merece reforma. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.633.483/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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