- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE EMBALAGENS DESTINADAS À SUBSEQUENTE UTILIZAÇÃO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO OU DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. SÚMULA 156/STJ. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE ENSEJA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento há muito sumulado de que a prestação de serviço de composição gráfica personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS (Súmula 156). 2. Verifica-se que a parte agravante pretende com a interposição da presente peça recursal a reanálise de todo o conjunto fático-probatório constante nos autos, o que é expressamente vedado em sede de Recurso Especial. 3. Isso porque, para a análise das questões postas pela parte agravante, faz-se necessária a averiguação dos serviços prestados pela empresa, a fim de constatar se há ou não subsequente inserção em processo de industrialização ou posterior circulação de mercadoria. 4. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 710.698/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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