JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SENTENÇA LÍQUIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. INTERPRETAÇÃO CORRETA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. A indicada afronta aos arts. 512 e 805 do CPC do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 4. O acórdão proferido pelo TRF não infringiu a interpretação realizada pelo STJ quanto ao art. 509, § 2º, do CPC, antigo art. 475-J do CPC de 1973, pois consignou que, quando a elaboração da memória de cálculo depende de mero cálculo aritmético, mesmo que de elevada complexidade, basta o credor requerer o cumprimento da sentença. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.690.288/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ARTS. 515, § 3°, do CPC/73 E ARTS. 505, 508, 509, § 4°, 513, 525, §1°, VII e 535, IV, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. REVISÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em confor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que, desde a alteração do CPC/1973 pela Lei 8.898/1994, cabe ao credor propor a execução com a memória discriminada e atualizada do cálculo se a determinação do valor da condenação depender de meros cálculos aritméticos. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.694.632/PE, rela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AFASTADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA APÓS A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal lhe foi apresentada. 2. Como claramente se observa, não se trata…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO DE CÁLCULOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 518 DA SÚMULA DO STJ. NÃO POSSIBILIDADE DE EXAMINAR EM RESP ATOS NORMATIVOS NÃO EQUIVALENTES À LEI FEDERAL. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentenç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, soluciona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.