JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que, desde a alteração do CPC/1973 pela Lei 8.898/1994, cabe ao credor propor a execução com a memória discriminada e atualizada do cálculo se a determinação do valor da condenação depender de meros cálculos aritméticos. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.694.632/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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