JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 23/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DIREITOS AUTORAIS - SIMULCASTING - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. O art. 932 do CPC/2015 (correspondente ao art. 557 do CPC/1973), permite o julgamento singular do recurso para adequar a solução da controvérsia à jurisprudência do STJ, sendo facultado ao recorrente a interposição de agravo interno ao órgão competente. Nesse contexto, eventual nulidade de decisão monocrática fica superada com a interposição do agravo interno, tendo em vista a devolução da matéria ao órgão colegiado competente. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.559.264/RJ, firmou o entendimento no sentido de que, no caso do simulcasting, a despeito de o conteúdo transmitido ser o mesmo, os canais de transmissão são distintos e, portanto, independentes entre si, tornando exigível novo consentimento para utilização e criando novo fato gerador de cobrança de direitos autorais pelo ECAD. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 897.329/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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