Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 557, caput, do CPC/1973 autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sendo essa a hipótese dos autos. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao…