JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 23/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 557 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXAME PELO COLEGIADO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, não há falar em afronta ao art. 557 do CPC de 1973 em virtude de o recurso ter sido decidido monocraticamente pelo relator quando, em sede de agravo interno, este é reapreciado pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 2. Agravo interno a que nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.102.391/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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