JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
05/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 05/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 557, caput, do CPC/1973 autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sendo essa a hipótese dos autos. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao art. 557, caput, do CPC, perpetrada na decisão monocrática" (REsp n. 1.355.947/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2013, DJe 21/6/2013). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 883.149/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 5/2/2018.)
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