- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. O paciente foi preso em flagrante em razão de suposta prática dos delitos previstos nos arts. 268, caput, do Código Penal, e 243, caput, da Lei 8.069/1990, Em audiência de custódia, recebeu o benefício da liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, a decisão foi posteriormente cassada, sendo a prisão preventiva decretada, tendo em vista o descumprimento dos termos da liberdade provisória. 3. Embora o descumprimento de medidas cautelares não leve sempre ao retorno à prisão (art. 282, § 4º - CPP), a decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos. Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, é de manter-se a decisão de indeferimento liminar do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 684.426/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
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