JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
22/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STJ. I - No caso dos autos, nem o acórdão recorrido e nem o recurso especial contêm fundamentação a respeito da prova material apresentada. A Corte afirma que tal prova é inservível, a recorrente, por seu lado, afirma que a prova apresentada é válida, e não fica claro, contudo, nem o motivo pelo qual a prova seria inservível, e nem o motivo pelo qual a prova seria válida. II - Essa tarefa, entretanto, é de interesse da parte, de demonstrar, com base na farta jurisprudência desta casa, que a prova apresentada é aceitável. Poderia ter forçado esse debate na corte de origem por meio de embargos de declaração, os quais até foram opostos, mas de forma genérica, apenas repisando argumentos já rebatidos. III - Assim, incide o enunciado n. 7 da Súmula do STJ, porquanto em sede de recurso especial é inviável o reexame de provas. IV - Não fundamentando adequadamente seu recurso, de forma a aclarar o motivo pelo qual aquela prova específica é válida, incide, por analogia, o enunciado n. 284 da Súmula do STF, por deficiência de fundamentação. Veja-se, esta e. Corte não possui entendimento diverso do alegado, no sentido de que o art. 106 tem rol exemplificativo, mas obviamente há provas que são admitidas e outras que, de fato, para nada servem. O fato de que simplesmente apresentou um documento não lhe traz imediatamente a comprovação pretendida. Deveria ter demonstrado que o documento apresentado é, sim, suficiente, apresentando fundamentação convincente; o que não ocorreu no caso dos autos. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.042.662/MT, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Na hipótese, modificar a premissa a fim de entender que ficou comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei n. 8.213/91 demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 956.199/SP, relator Ministro Francis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. PROVA DA ATIVIDADE LABORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - O recurso especial apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos na decisão recorrida, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. II - Não é possível, nesta Corte, modificar a premissa estabelecida pelo Tribunal de orig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO FUNDAMENTADO NA ALÍNEA 'C' DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A assertiva genérica de existência de ne…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao conhecimento do recurso. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria por idade em que se pretende a concessão do benefício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício e ausência de início de prova material do regime de economia familiar. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.