JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
22/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO É DO ALIENANTE. ENTENDIMENTO DO STJ. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a responsabilidade tributária pelo pagamento de IPVA de exercícios futuros à alienação não atinge o alienante, mesmo diante da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito, sendo vedada a interpretação ampliativa do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. II - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para declarar a ilegitimidade passiva do recorrente com relação aos débitos de IPVA relativos a exercícios posteriores à data de tradição do veículo automotor. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.665.370/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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