JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO VALER-SE DO CONTADOR DO JUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O § 3º do art. 475-B do CPC/1973, aplicável ao caso, confere ao magistrado a prerrogativa de, no cumprimento de sentença, valer-se do contador do juízo na hipótese de a memória de cálculos apresentada aparentemente possuir discrepâncias. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 663.533/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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