- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 27/11/2017
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, o que não se verifica na espécie. 2. No caso, o ato impugnado, qual seja, a decisão proferida em sede de agravo em recurso especial, não conheceu do recurso diante da incidência do enunciado nº 115/STJ, decisum mantido pela Quarta Turma desta Corte em agravo regimental e objeto de três embargos de declaração, todos rejeitados. 3. Nesse contexto, tem-se que a controvérsia relativa à representação processual foi examinada pelo órgão fracionário competente, não se vislumbrando teratologia tampouco ilegalidade do ato judicial a justificar a impetração do mandamus, sendo certo que eventual equívoco no julgamento não o torna arbitrário. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 23.358/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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