- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 28/11/2017
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO LV, DA CF/88. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. TEMÁTICAS SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. 1. "A repercussão geral (...), negada a sua existência em causa anterior, tornar-se-á insuscetível de conhecimento qualquer outro recurso extraordinário que veicule igual controvérsia (...)." (ARE 901.771 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 29/9/2015, publicada em 19/10/2015.) 2. No caso dos autos, a recorrente insiste na alegação de que houve violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República, por afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo que o STF expressamente consignou que tais questões não apresentam repercussão geral, quando depender de prévia análise da norma infraconstitucional. ARE-RG 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes. Tema 660/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 941.690/AM, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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