- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 27/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO. REPROVAÇÃO DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. No caso, a pretensão é de reconhecimento da comunhão de direitos ou de obrigações, com o fim de concluir-se pela necessidade de formação de litisconsórcio, mas o acórdão da origem rejeitou essa pretensão fundadamente no acervo probatório. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.698.363/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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