- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Correta a interpretação do Tribunal de origem, porquanto o crédito tributário inscrito em dívida ativa 70203007407-03 foi constituído em 13.10.1997 e estava suspenso desde o dia 18.8.2002, quando a contribuinte aderiu ao programa de parcelamento de débito, entretanto este foi reincidido em 2.4.2003, "tornando a fluir de onde parou, desde então, o prazo prescricional". Por outro lado, a Ação de Execução Fiscal foi proposta em 14.8.2006, "mais de oito anos e dois meses entre a constituição do crédito tributário e o ajuizamento da ação, ocorreu, portanto, a prescrição." 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.697.885/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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