JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Correta a interpretação do Tribunal de origem, porquanto o crédito tributário inscrito em dívida ativa 70203007407-03 foi constituído em 13.10.1997 e estava suspenso desde o dia 18.8.2002, quando a contribuinte aderiu ao programa de parcelamento de débito, entretanto este foi reincidido em 2.4.2003, "tornando a fluir de onde parou, desde então, o prazo prescricional". Por outro lado, a Ação de Execução Fiscal foi proposta em 14.8.2006, "mais de oito anos e dois meses entre a constituição do crédito tributário e o ajuizamento da ação, ocorreu, portanto, a prescrição." 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.697.885/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. PARCELAMENTO APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO RESTABELECIMENTO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. 1. Não se pode falar que houve violação do art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou integralmente o caso e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. Claramente se observa que não se trata de omi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO REALIZADO A PARTIR DA ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ALCANÇADO NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode falar que houve violação do art. 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou integralmente o caso e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC DE 1973. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NO ANDAMENTO PROCESSUAL CAUSADA PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A inércia foi causada pelos mecanismos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELA CORTE LOCAL. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem consignou: "Portanto, a interrupção da prescrição, no caso, decorre da citação válida do executado. Para que isso ocorra, é preciso que a execução tenha sido ajuizada dentro do prazo prescricional. No caso em te…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA ENTREGA DA DCTF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido consignou: "A decisão agravada decretou a prescrição quanto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.