- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2017, p. 19/12/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇA SALARIAL. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. PROVA PERICIAL. 1. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte demonstre haver, pelo menos, um dos vícios previstos no art. 535 do CPC de 1973. 2. A parte embargante registra que o acórdão recorrido não se pronunciou sobre a real necessidade de produção de prova pericial para a solução da controvérsia, contrariando o entendimento do juiz de primeiro grau, e deixou de se manifestar sobre a presença dos requisitos do art. 557 do CPC de 1973. 3. Dessa forma, contatando que houve omissão do Tribunal local quanto à apreciação desses pontos, faz-se necessário devolver os autos, para que o Tribunal a quo se manifeste sobre essas questões. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.698.698/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.