JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, § 2º, II E IV, NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. 1) PENA-BASE. CULPABILIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA. 2) FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ESTIPULADA DE ACORDO COM ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. PENA DEFINITIVA DE 8 ANOS. AUSENTE JUSTIFICATIVA CONCRETA. ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA POR CONDENAÇÃO DIVERSA QUE NÃO PREJUDICA O PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A desvaloração de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 2. In casu, o desvalor da culpabilidade foi justificado na maior reprovabilidade da conduta do réu que, após atingir a vítima, efetuou disparos quando ela estava caída de costas. 3. Fixada a redução da pena em razão da tentativa com observância do iter criminis percorrido apurado nos autos, descabe em recurso especial a alteração da fração redutora, pois tal providência enseja o revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP, a pena definitiva de 8 anos de reclusão enseja o regime inicial semiaberto, não cabendo o regime fechado sem apresentação de motivação idônea. 5. O cumprimento de execução provisória de pena pelo cometimento de outro delito não prejudica o pleito de imposição de regime inicial menos gravoso, pois a prisão em execução decorre de título condenatório não definitivo. 6. Agravo regimental parcialmente provido para se conhecer da integralidade do recurso especial e impor o regime inicial semiaberto. (AgRg no AREsp n. 753.106/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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