Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.658.788/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/11/2017, DJe de…