- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 30/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 30/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO LOCAL QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO E, PORTANTO, NÃO APRECIOU A MATÉRIA ALI VEICULADA, ACERCA DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE O STJ APRECIAR A ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 20 DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste STJ possui firme entendimento de que para o reconhecimento da nulidade do acórdão local por violação do art. 535 do CPC/1973 não basta que a Corte local entenda ausente a alegada omissão, mas, que o recorrente demonstre, também, outros requisitos, tais como, a identificação de seu prejuízo jurídico, bem como a plausibilidade de sucesso caso haja a apreciação pelo prisma requerido. Precedente: AgRg no AREsp. 237.587/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 6.12.2012. 2. Há, ainda no caso, a incidência da Súmula 211/STJ, porquanto a Corte local não conheceu da Apelação do IBAMA onde reclamava a ausência de estipulação de verba honorária sucumbencial. Referido aspecto, impede, ante a falta de prequestionamento, que este STJ conheça do Apelo Raro, justamente porque o recurso apelatório não foi conhecido e, assim, qualquer matéria nele versada não teve apreciação naquela instância. 3. Agravo Interno do IBAMA a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.360.757/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017.)
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