JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
28/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/11/2017, p. 28/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Compete à parte agravante, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.143.823/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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